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Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Software

Ferreira Korp

Entre, Leonel Idmilson Rodrigues Ferreira, doravante designado por PRESTADOR; e, de outra parte, , NIF , com sede em , representada por , adiante designada por CLIENTE; é celebrado o presente contrato, que ambas as Partes aceitam nos termos seguintes:

Cláusula 1.ª — Objeto

O Prestador obriga-se a desenvolver, entregar e colocar em funcionamento:

Cláusula 2.ª — Prazo de Execução

O prazo de execução é de , contados da assinatura do presente contrato e do pagamento da primeira prestação. Os atrasos imputáveis ao Cliente suspendem e prorrogam o prazo por período equivalente.

Cláusula 3.ª — Preço e Condições de Pagamento

O preço global dos serviços é de , pago em:

    A falta de pagamento de qualquer prestação, na respetiva data, suspende os trabalhos e o acesso ao sistema até à regularização.

    Cláusula 4.ª — Obrigações do Prestador

    O Prestador obriga-se a executar os serviços com diligência e qualidade profissional, a cumprir os prazos acordados, a corrigir defeitos durante o período de garantia e a guardar sigilo sobre a informação do Cliente.

    Cláusula 5.ª — Obrigações do Cliente

    O Cliente obriga-se a fornecer atempadamente a informação, conteúdos e acessos necessários, a nomear um interlocutor responsável, a aprovar ou comentar cada entrega no prazo de 7 (sete) dias e a efetuar os pagamentos nas datas devidas.

    Cláusula 6.ª — Alterações de Âmbito

    Qualquer funcionalidade ou trabalho não previsto na Cláusula 1.ª será objeto de orçamento e acordo escrito próprios, não estando abrangido pelo preço fixado na Cláusula 3.ª

    Cláusula 7.ª — Aceitação

    Cada entrega considera-se aceite se o Cliente não apresentar objeção fundamentada, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias a contar da respetiva disponibilização.

    Cláusula 8.ª — Propriedade Intelectual

    Com o pagamento integral do preço, o Cliente adquire o direito de utilização da solução no âmbito da sua atividade. O Prestador conserva a titularidade dos componentes, bibliotecas e conhecimento reutilizáveis, que poderá empregar noutros projetos. Até ao pagamento integral, todos os direitos permanecem na esfera do Prestador.

    Cláusula 9.ª — Garantia e Suporte

    O Prestador corrige, sem custo adicional, os defeitos comunicados até 60 (sessenta) dias após a entrega final. Novas funcionalidades ou suporte continuado posterior são objeto de acordo autónomo.

    Cláusula 10.ª — Confidencialidade

    As Partes obrigam-se a guardar sigilo sobre toda a informação a que tenham acesso por força do presente contrato, durante a sua vigência e após o seu termo.

    Cláusula 11.ª — Rescisão

    Qualquer das Partes pode rescindir o contrato mediante aviso escrito com 15 (quinze) dias de antecedência. Nesse caso, o Cliente paga os trabalhos efetivamente realizados até à data e o Prestador entrega o que estiver concluído.

    Cláusula 12.ª — Limitação de Responsabilidade

    A responsabilidade do Prestador limita-se ao valor do presente contrato, não abrangendo danos indiretos, perda de dados por causa alheia ao Prestador, nem lucros cessantes.

    Cláusula 13.ª — Lei Aplicável e Foro

    O presente contrato rege-se pela lei angolana. Para a resolução de qualquer litígio é competente o foro da Comarca de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.

    Luanda, ______ de _________________ de 20____.

    4 · Assinar
    segurança do dispositivo (impressão digital / PIN)

    A assinatura é registada com autenticação do seu dispositivo (FIDO2/WebAuthn), data, hora e um identificador único — prova de consentimento válida, sem partilhar biometria connosco.